quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Questões Práticas - 1. Lisboa

1. FACTOS E SIMULAÇÕES.

Nas Legislativas de 2009 este era o número de eleitores inscritos: 9.514.322.
No distrito de Lisboa estavam inscritos 1.856.903 eleitores, assim distribuídos pelos seus dezasseis concelhos, a que, considerando que o distrito elegeu 47 deputados , corresponde o seguinte número de candidatos por concelho, aplicando-se o método de Hondt:

Alenquer: 33.133; -0 candidatos;
Amadora: 144.625; -4 candidatos;
Arruda dos Vinhos: 9.430; -0 candidatos;
Azambuja: 17.344; -0 candidatos;
Cadaval: 12.616; -0 candidatos;
Cascais: 159.233; -4 candidatos;
Lisboa: 521.678; -15 candidatos;
Loures: 164.339; -4 candidatos;
Lourinhã: 22.098; -0 candidatos;
Mafra: 51.526; -1 candidato;
Odivelas: 116.648; -3 candidatos;
Oeiras: 142.994; -4 candidatos;
Sintra: 284.766; -8 candidatos;
Sobral M. Agraço: 7.702; -0 candidatos;
Torres Vedras: 63.942; -1 candidato;
V.F.Xira: 104.829. -3 candidatos.

Esta simulação ficciona que os concelhos são partidos e que todos os eleitores foram às urnas. Só assim, aliás, se pode aquilatar do peso relativo de cada um, de forma a estabelecer uma norma –isto é, uma regra geral e abstracta- que permita aos eleitores saberem, à partida, isto é, antes das eleições, quem podem eleger de entre que universo.
Todavia, como vemos, há concelhos que pela sua reduzida população não chegam a eleger representante. Nestes casos, pode-se optar por duas soluções: ou agrupar pequenos concelhos até atingirem o patamar da elegibilidade, ou associá-los, de forma a aumentar o número de candidatos elegíveis no conjunto. Por exemplo, vemos que o último candidato tem 34.778 eleitores (o décimo quinto de Lisboa); se Alenquer, com 33.133 eleitores se associasse à Lourinhã, obteriam, com os 22.098 desta, um total de 55.231 eleitores, que garantia logo a eleição de um candidato. Todavia, esta associação não teria grande sentido, dada a descontinuidade territorial e, mais do que isso, a heterogeneidade cultural e geográfica; teria muito mais sentido que o primeiro destes concelhos se associasse, por exemplo, ao Sobral de Monte Agraço, que com os seus 7.702 eleitores asseguraria ao conjunto um valor mínimo. Contudo, os concelhos da Azambuja e do Cadaval ficariam isolados , sem conseguirem o mínimo (teriam no conjunto apenas 29.960 eleitores), a menos que, dada a quase episódica contiguidade territorial dos concelhos do Cadaval e da Lourinhã, este último se lhes associasse; no entanto, seria uma união sem sentido, dado que a comunidade de interesses entre este último e os outros dois concelhos é muito reduzida (pelo meio anda o Bombarral, cujas ligações económicas são maiores com o Cadaval, mas integra o distrito de Leiria).
A solução seria, muito provavelmente, a junção dos cinco concelhos (Alenquer, Arruda, Azambuja, Cadaval e Sobral), com 80.225 eleitores. A Lourinhã associar-se-ia a Torres Vedras e o conjunto ficaria com 86.040 eleitores. Lisboa e Vila Franca perdiam cada um, um candidato, sendo esses dois lugares distribuídos em 1 para o primeiro conjunto e 1 para o segundo. O quadro supra ficaria assim:

Alenquer, Azambuja, Arruda dos Vinhos,
Cadaval e Sobral M. Agraço: 80.225 -1 candidato;
Amadora: 144.625; -4 candidatos;
Cascais: 159.233; -4 candidatos;
Lisboa: 521.678; -14 candidatos;
Loures: 164.339; -4 candidatos;
Mafra: 51.526; -1 candidato;
Odivelas: 116.648; -3 candidato;
Oeiras: 142.994; -4 candidatos;
Sintra: 284.766; -8 candidatos;
Torres Vedras e Lourinhã: 86.040; -2 candidatos;
V.F.Xira: 104.829. -2 candidatos.

Como é óbvio, o agrupamento de concelhos só tem sentido nestes casos, pois de outra forma frustar-se-ia o objectivo de assegurar uma representação local. E só tem sentido quando as relações económicas dos concelhos são estreitas, como é o caso dos dois agrupamentos do nosso exemplo: o primeiro, interior e essencialmente rural; o segundo, com forte peso económico do primeiro sector mas com uma comum potencialidade turística decorrente do facto de se encontrarem à beira-mar.



2. REGRAS DE ELABORAÇÃO DAS LISTAS

Assim, o Partido que pretendesse, neste distrito, designar os seus candidatos a deputados com base na escolha popular, anunciaria a admissão de candidaturas, dentro de um prazo, a pessoas com capacidade eleitoral passiva e recenseadas nos respectivos concelhos, sugerindo-se que cada candidatura fosse subscrita por algumas dezenas de eleitores com capacidade eleitoral activa (nunca mais de uma centena, de forma a não inviabilizar as candidaturas). A campanha ficaria a cargo dos candidatos, com a possível colaboração do partido, que em cada concelho ou grupo de concelhos observaria um rigoroso tratamento igual das candidaturas.
Em data anunciada, o partido promoveria um escrutínio segundo as regras gerais do direito eleitoral, através do qual os eleitores de cada concelho –ou conjunto de concelhos, como no caso sugerido supra- escolheriam, de entre os candidatos apresentados, aqueles que deveriam figurar nas listas de candidatos às legislativas. Sugere-se, então, a realização de uma segunda volta, entre os dois candidatos mais votados, no caso de nenhum obter maioria absoluta no primeiro escrutínio. O candidato que ficasse em segundo lugar ficaria entre os possíveis suplentes na lista definitiva.

Eis o quadro completo, até ao décimo quinto candidato:


3. COLOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

A colocação dos candidatos na lista segundo a ordenação do quadro em anexo deitaria por terra os objectivos visados, já que os candidatos “da província” não teriam a possibilidade de obter lugares elegíveis. Por isso, seria necessário fixar uma regra que, sem desvirtuar o facto de os outros candidatos serem designados por um número maior de votos, introduzisse um factor correctivo desta discrepância natural.
3.1. Esta poderia ser, por exemplo permitir a inclusão de um candidato por cada concelho (ou grupo) até à inclusão de todos, respeitando-se igualmente nesta primeira seriação o número absoluto de votos.
No nosso exemplo, entrariam 1º Lisboa; 2º Sintra; 3º Loures; 4º Cascais; 5º Amadora; 6º Oeiras; 7º Odivelas; 8º Vila Franca; 9º Torres-Lourinhã; 10º Mafra; 11º Alenquer/Arruda/Azambuja/Cadaval/Sobral. A partir daqui aplicava-se a seriação normal, conforme o quadro em anexo.
3.2. Outra solução possível seria a consideração da percentagem obtida pelos candidatos na primeira volta, ou na segunda, ou no conjunto das duas, ou uma ponderação destas.
3.2.1. Por exemplo, se o candidato de Mafra tivesse sido eleito à primeira volta com 55% dos votos dos 10.000 eleitores (isto é, com 5.500 votos) que houvessem participado no escrutínio, nesta primeira colocação ficaria à frente de um candidato de Lisboa que tivesse obtido 40% de 20.000 (8.000).
3.2.2. Este critério poderia ainda ser corrigido com um factor que levasse em conta a capacidade de atracção de eleitores ao sufrágio. Assim, se o universo do primeiro, que obteve 10.000 votos, era de 51.526 (51.526 / 1 deputado); e o segundo, que obteve 10.000, tinha um universo proporcional de 40.129 (521.678 / 13 deputados), aos 55% do primeiro seria aplicado o factor correctivo de 10,67% (5 500 / 51.526); e ao do segundo, de 20% (8.000 / 40.000). Assim, o candidato de Mafra obteria uma pontuação para graduação de 5,8685 (55 x 0,1067); e o de Lisboa 7,9743 (40 x 0,1993).
3.3. A solução expressa em 3.1. supra é mais simples e assegura talvez mais facilmente uma representação geográfica extensiva do eleitorado. A modalidade do nº 3.2. talvez seja mais justa, por premiar os candidatos que suscitaram o interesse do eleitorado e o fizeram participar na escolha dos candidatos a deputados.


4. AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E DEPOIS DELAS

Esta lista, assim constituída, apresentar-se-ia às eleições para a Assembleia da República e concorreria com as dos outros partidos. Neste sufrágio contam todos os votos do círculo eleitoral e a distribuição dos mandatos faz-se segundo o método de Hondt.

Realizado o acto eleitoral, o partido perde interesse, já que cumpriu a sua função de ser forma organizada de expressão da vontade popular. Deverá então extinguir-se. Os deputados responderão perante o Povo que os elegeu e em quem a soberania reside, nos termos da Constituição.

Em novas eleições pode surgir um novo partido, ou vários -se for preciso; se não, ocupemo-nos a trabalhar (semear batatas, escrever livros, etc.) Essencial é que os deputados eleitos representem os eleitores e não as máquinas partidárias. Este é o objectivo do partido-abelha.