quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Até agora, desde que este blogue foi aberto, acentuaram-se as razões que justificam o ensaio desta proposta que é o Partido Abelha.

A descrença pública na prática de governação, a falta de confiança nos agentes políticos e a consciência, que a crise económica vem avolumando, de que os gestores do interesse geral falharam ou, pior, se desviaram da prossecução do interesse público, abalam os alicerces do contrato social, cuja modalidade vigente adopta o modelo democrático.

A crise económica põe em causa a democracia e a resposta dos titulares dos cargos públicos não reforça a confiança neste modelo de governação.

Reformar a democracia, fortalecendo-a, antes que o pânico se apodere da sociedade e esta, pressionada pela necessidade, opte por um modelo de governação não democrático, justifica a urgência do Partido Abelha.

Este não se destina a ser uma instituição, a permanecer. Trata-se tão-só de um instrumento para realizar, hoje, em 2010, a reforma prática do sistema, sem pôr em causa a sua raiz democrática. E o que hoje puder fazer, poderá outro partido abelha fazer quando for necessário. A partir da democracia; com a democracia; para a democracia.

E como tudo o que é radicial e essencialmente democrático, só funciona se o País o quiser. Fazer chegar esta ideia a toda a gente, em todo o lado, de modo a que pessoas, reflectindo, a adoptem como sua, é o primeiro passo deste projecto. Em casa, no café, no trabalho, nos clubes, em todo o lado, é preciso passar a mensagem de que o poder, que nos termos da Constituição reside no Povo, pode ser de facto tomado pelo Povo nos mesmos termos da Lei Fundamental. Nisto consiste a soberania do Estado, cujos cidadãos reforçam e através de cujas instituições se auto-governam.

A todos os que lerem estas linhas se pede, pois, tão-só que se apoderema desta ideia e a passem por todo o lado e a toda a gente, até que o País tome novamente em mãos o seu próprio destino e o programa constitucional de aprofundamento da democracia se realize todos os dias na vida do País.

sábado, 16 de outubro de 2010

Há largo tempo que esta página não é actualizada, porque não é preciso. O Partido Abelha é simplesmente o que se diz infra e se exemplifica com alguns exemplos práticos.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Síntese

Neste blogue encontrará textos que pretendem sustentar a razão de ser da proposta que o Partido Abelha é (cfr. perfil) e estudos ("Questões Práticas") que consistem numa simulação da distribuição dos deputados à Assembleia da República por concelhos, dentro de cada círculo eleitoral. Com este tratamento, pretende-se demonstrar que é possível, dentro do actual quadro legal, obter-se uma representação real do eleitorado, desde que os candidatos a deputados sejam escolhidos num escrutínio primário, promovido pelos partidos.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Questões Práticas - 3. Porto

1.FACTOS E SIMULAÇÕES

O distrito do Porto tem 1.550.752 eleitores, distribuídos por dezoito concelhos, que elegem 39 deputados, assim distribuídos para os efeitos da nossa simulação:

Amarante: 54021; 1 candidato;
Baião: 19368; 0 candidatos;
Felgueiras: 50164; 1 candidato;
Gondomar: 140459; 4 candidatos;
Lousada: 37815; 1 candidato;
Maia: 104575; 3 candidatos;
Marco de Canaveses: 45644; 1 candidatos;
Matosinhos: 143781; 4 candidatos;
Paços de Ferreira: 44632; 1 candidato;
Paredes: 70551; 2 candidatos;
Penafiel: 61094; 1 candidato;
Porto: 231538; 7 candidato;
Póvoa de Varzim: 57616; 1 candidato;
Santo Tirso: 64210; 1 candidato;
Trofa: 32662; 0 candidatos;
Valongo: 76861; 2 candidatos;
Vila do Conde: 66215; 2 candidatos;
Vila Nova de Gaia: 249546; 7 candidatos.

Por apenas 415 votos, a Trofa não elege logo um deputado, dado que o último candidato eleito –cfr. quadro integral, infra- é o sétimo do Porto, com 33.077 votos. Verifica-se assim que só este concelho e o de Baião não elegem candidatos. Neste caso, não havendo contiguidade geográfica entre estes dois concelhos, torna-se necessário associar cada um destes concelhos a outro concelho; esta associação deverá observar a comunidade de interesses que exista de facto entre estes, de modo a que no conjunto seja possível obter a representação de ambos.


2. ELABORAÇÃO DAS LISTAS E COLOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

O modo de elaboração das listas e a colocação dos candidatos seguirá o proposto para o distrito de Lisboa –cfr. supra.

Eis o quadro global para o distrito do Porto:

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Sociedade, partidos e Instituições

1. Mas é mesmo necessário, ou útil, esta iniciativa –quer dizer, que sentido tem realmente um partido como o que nesta página se sugere?
O esquema seguinte pretende ilustrar graficamente as razões desta proposta.



A sociedade –aqui denominada “Povo”, por ser a designação adoptada pela Constituição e a que corresponde ao conceito político do detentor de soberania- comunica com as Instituições, que a servem exercendo o poder nelas depositado nos termos do contrato social. A legitimidade do Poder –que é poder de regulação social- resulta justamente deste reconhecimento das Instituições por parte daqueles cuja vida em sociedade elas regulam. Por isso, a decisão fundamental da escolha dos titulares dos órgãos institucionais cabe à sociedade, segundo as regras determinadas na Constituição e nas leis que a concretizam.

Para este fim, a Constituição consagra um sistema multipartidário, ou seja, determina que essa escolha deverá ser feita através de organizações políticas que concorrem às eleições, sendo estas o modo e o momento de determinação dos titulares daqueles órgãos. Os partidos são, pois, nos termos da Constituição, intermediários necessários entre a sociedade e o Poder.

Pode naturalmente ser objecto de discussão se este sistema é o perfeito –e logo uma multidão de opinadores dirá dos imensos defeitos do sistema. Pode-se sugerir alternativas, desde o partido único à inexistência de partidos –e outra multidão apontará outros defeitos, e agora, aliás, com a possibilidade de várias ilustrações históricas e seus resultados trágicos. Mesmo que o autor destas linhas fosse absolutamente crítico do sistema dos partidos –e já se viu que não é-, nada disso importaria agora, pois a tarefa que nos traz aqui não é compreender o mundo (isso cabe à filosofia), mas introduzir-lhe alguma transformação (e no campo em que o pretendemos, tal releva da política).

Esta é a realidade: temos um sistema de partidos políticos como forma de intermediação entre a sociedade e o Poder –quase diríamos, como fábrica que transformasse a vontade social em vontade política.

2. Numa sociedade democrática, não se esgota na rigidez do diagrama supra a relação entre a sociedade e as Instituições políticas, desde logo porque estas carecem de interagir com as instituições sociais (em sentido lato) a fim de realizarem as suas finalidades; e depois, porque o próprio sistema consagra formas de garantia e controlo que vão das especificamente políticas (a separação e interdependência dos poderes, as prerrogativas do exercício do mandato parlamentar, o estatuto da oposição, o controlo jurisdicional, etc.), às que ocorrem no meio social (a liberdade de expressão, o direito à greve, o direito de manifestação, etc.).

Se é assim no plano teórico, a verdade, porém, é que a intermediação partidária na relação entre a sociedade e o Poder institui um poder de facto, resultante da especial posição que os partidos ocupam no sistema, sem que este estabeleça mecanismos especiais de controlo que levem em conta esse particular posicionamento que eles ocupam. Objectar-se-á que tais controlos poderiam colocar em perigo a liberdade necessária para estes levarem a cabo as tarefas que lhes são próprias; e isso é certo, mesmo quando a própria Constituição chega a estabelecer limites, ao proibir a existência de partidos que perfilhem determinada ideologia –e esta proibição não tem mera explicação histórica, antes radica na própria auto-defesa da democracia, que se afirma por este acto que, em teoria, poderia ser tido por não democrático, quer dizer, contraditório com a própria lógica do sistema. Para além disso, a lei dos partidos políticos regulamenta alguns aspectos da sua criação –e até do seu funcionamento, ao exigir a forma secreta para algumas votações- e estabelece requisitos de observância obrigatória.

Curiosamente, porém, há um aspecto que, nem a lei nem a Constituição –e tal norma teria, a nosso ver, de estar na Constituição sob pena de invalidade- consagram: a limitação do prazo de vigência dos poderes de apresentação de candidaturas. Isto é, a faculdade que os partidos políticos –e só estes- têm de apresentar candidatos à assembleia legislativa não está sujeita a nenhum prazo de caducidade.

3. Esta dispensa de refundação periódica leva a que os partidos, sendo uma realidade institucional, não dependam tanto da sociedade, como do Poder, para se replicarem e enraizarem no meio social e político. Dir-se-ia que a exigência de reunir periodicamente –em períodos de cinco, sete, ou dez anos, ou, ainda mais radicalmente, num período determinado antes de qualquer acto eleitoral para o parlamento- o número de assinaturas necessário para a constituição viria a ser mero pro forma e que os grandes partidos o fariam como mero expediente administrativo, mas -não sendo isso, aliás, assim tão líquido, pois algumas exigências adicionais, como a de terem de o fazer por acto público, poderia conferir à formalidade um peso com alguma relevância- teria o efeito psicológico e político de deixar claro que aquele poder de apresentar candidaturas lhes não pertence, mas apenas ao povo, que lho confere no interesse da sociedade.

Afirmar-se-á que a existência de sufrágios regulares e a liberdade de constituição de partidos já responde às questões levantadas. A verdade, porém, é que o peso institucional –em sentido sociológico- dos partidos ultrapassa o seu específico papel político (sobretudo quando tenham representação parlamentar e, mais marcadamente ainda, quando assumam competências executivas) e faz com que a relação entre a sociedade e o Poder, que deveriam simplesmente intermediar, se transforme, na prática, num cerco das Instituições, a que os cidadãos só acedem através dos partidos. É esta situação, quer dizer, esta realidade posta em prática, que o diagrama supra ilustra.

4. O poder gera interesses próprios. E um dos interesses determinantes dos partidos, como realidades humanas e organismos vivos, é a sua perpetuação e replicação. Assim, os interesses de conservação dos próprios partidos tenderão a prevalecer, no âmbito da relação de intermediação que eles estabelecem entre a sociedade e o Poder. Por outras palavras, se na sociedade democrática o Estado deve manifestar a vontade do Povo, a verdade é que a possível existência de interesses partidários concorrentes, ou conflituantes com os do Estado, deixam naturalmente em risco a prevalência destes interesses gerais sobre os das agremiações políticas, dos seus actores e dos seus líderes e “benfeitores”.

Este processo não é novidade; mas também não é socialmente validado, motivo por que os responsáveis políticos apelam publicamente –e ciclicamente- à reforma das instituições e ao apuramento da qualidade da democracia, expediente necessário quando a sociedade ainda exerce formalmente prerrogativas de escolha. Algumas declarações públicas de certos actores políticos, nomeadamente acerca do combate à corrupção, escondem muitas vezes a má consciência ou simplesmente a má fé de quem não a combateu quando podia, ou de quem beneficia dela, sem que o possa admitir sem incorrer numa sanção social desfavorável.

5. Como vencer este cerco? Como travar esta batalha? Todas as lutas carecem de armas para se travarem. Sucedeu, aliás, que o actual sistema constitucional foi implantado com recurso a uma revolta armada. Estes momentos –por vezes inevitáveis, como, dadas as condições históricas então vividas, foi o caso do 25 de Abril- são óptimos para a poesia e para as artes em geral, que saem à rua –ou são enclausuradas, quando o movimento é contrário à liberdade. Em regra, porém, são más para a economia e assim, mediatamente, são negativas para o clima de prosperidade e bem-estar social.

Quando a democracia está implantada, estas batalhas travam-se em eleições. É possível furar o cerco às Instituições, com recurso à arma popular por excelência. É possível afirmar a democracia, realizando-a, dentro das regras instituídas. Mas para isso é preciso criar um partido novo, ou seja, diferente: um partido que não pretenda ser vanguarda, mas meio de expressão da vontade popular e que, por isso, apresente candidatos a deputados escolhidos pelos eleitores. E também por isso, que se extinga após as eleições, de forma a que nenhum constrangimento partidário impenda sobre os eleitos do Povo.

E no entanto… não nos iludamos. Este pode ser um movimento de renovação. Depois, o atrito e o cansaço virão e nova renovação será necessária. Antes disso, outras formações políticas surgirão e o sistema vai reagir, primeiro, e acomodar-se depois. Nada que não conheçamos: é a vida. E –perdoem os poetas- a Revolução não está nos cravos, está na vida, em cujas ondas, como bons, maus ou razoáveis surfistas, nos procuramos equilibrar com o melhor estilo possível.