quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Até agora, desde que este blogue foi aberto, acentuaram-se as razões que justificam o ensaio desta proposta que é o Partido Abelha.

A descrença pública na prática de governação, a falta de confiança nos agentes políticos e a consciência, que a crise económica vem avolumando, de que os gestores do interesse geral falharam ou, pior, se desviaram da prossecução do interesse público, abalam os alicerces do contrato social, cuja modalidade vigente adopta o modelo democrático.

A crise económica põe em causa a democracia e a resposta dos titulares dos cargos públicos não reforça a confiança neste modelo de governação.

Reformar a democracia, fortalecendo-a, antes que o pânico se apodere da sociedade e esta, pressionada pela necessidade, opte por um modelo de governação não democrático, justifica a urgência do Partido Abelha.

Este não se destina a ser uma instituição, a permanecer. Trata-se tão-só de um instrumento para realizar, hoje, em 2010, a reforma prática do sistema, sem pôr em causa a sua raiz democrática. E o que hoje puder fazer, poderá outro partido abelha fazer quando for necessário. A partir da democracia; com a democracia; para a democracia.

E como tudo o que é radicial e essencialmente democrático, só funciona se o País o quiser. Fazer chegar esta ideia a toda a gente, em todo o lado, de modo a que pessoas, reflectindo, a adoptem como sua, é o primeiro passo deste projecto. Em casa, no café, no trabalho, nos clubes, em todo o lado, é preciso passar a mensagem de que o poder, que nos termos da Constituição reside no Povo, pode ser de facto tomado pelo Povo nos mesmos termos da Lei Fundamental. Nisto consiste a soberania do Estado, cujos cidadãos reforçam e através de cujas instituições se auto-governam.

A todos os que lerem estas linhas se pede, pois, tão-só que se apoderema desta ideia e a passem por todo o lado e a toda a gente, até que o País tome novamente em mãos o seu próprio destino e o programa constitucional de aprofundamento da democracia se realize todos os dias na vida do País.

sábado, 16 de outubro de 2010

Há largo tempo que esta página não é actualizada, porque não é preciso. O Partido Abelha é simplesmente o que se diz infra e se exemplifica com alguns exemplos práticos.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Síntese

Neste blogue encontrará textos que pretendem sustentar a razão de ser da proposta que o Partido Abelha é (cfr. perfil) e estudos ("Questões Práticas") que consistem numa simulação da distribuição dos deputados à Assembleia da República por concelhos, dentro de cada círculo eleitoral. Com este tratamento, pretende-se demonstrar que é possível, dentro do actual quadro legal, obter-se uma representação real do eleitorado, desde que os candidatos a deputados sejam escolhidos num escrutínio primário, promovido pelos partidos.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Questões Práticas - 3. Porto

1.FACTOS E SIMULAÇÕES

O distrito do Porto tem 1.550.752 eleitores, distribuídos por dezoito concelhos, que elegem 39 deputados, assim distribuídos para os efeitos da nossa simulação:

Amarante: 54021; 1 candidato;
Baião: 19368; 0 candidatos;
Felgueiras: 50164; 1 candidato;
Gondomar: 140459; 4 candidatos;
Lousada: 37815; 1 candidato;
Maia: 104575; 3 candidatos;
Marco de Canaveses: 45644; 1 candidatos;
Matosinhos: 143781; 4 candidatos;
Paços de Ferreira: 44632; 1 candidato;
Paredes: 70551; 2 candidatos;
Penafiel: 61094; 1 candidato;
Porto: 231538; 7 candidato;
Póvoa de Varzim: 57616; 1 candidato;
Santo Tirso: 64210; 1 candidato;
Trofa: 32662; 0 candidatos;
Valongo: 76861; 2 candidatos;
Vila do Conde: 66215; 2 candidatos;
Vila Nova de Gaia: 249546; 7 candidatos.

Por apenas 415 votos, a Trofa não elege logo um deputado, dado que o último candidato eleito –cfr. quadro integral, infra- é o sétimo do Porto, com 33.077 votos. Verifica-se assim que só este concelho e o de Baião não elegem candidatos. Neste caso, não havendo contiguidade geográfica entre estes dois concelhos, torna-se necessário associar cada um destes concelhos a outro concelho; esta associação deverá observar a comunidade de interesses que exista de facto entre estes, de modo a que no conjunto seja possível obter a representação de ambos.


2. ELABORAÇÃO DAS LISTAS E COLOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

O modo de elaboração das listas e a colocação dos candidatos seguirá o proposto para o distrito de Lisboa –cfr. supra.

Eis o quadro global para o distrito do Porto:

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Sociedade, partidos e Instituições

1. Mas é mesmo necessário, ou útil, esta iniciativa –quer dizer, que sentido tem realmente um partido como o que nesta página se sugere?
O esquema seguinte pretende ilustrar graficamente as razões desta proposta.



A sociedade –aqui denominada “Povo”, por ser a designação adoptada pela Constituição e a que corresponde ao conceito político do detentor de soberania- comunica com as Instituições, que a servem exercendo o poder nelas depositado nos termos do contrato social. A legitimidade do Poder –que é poder de regulação social- resulta justamente deste reconhecimento das Instituições por parte daqueles cuja vida em sociedade elas regulam. Por isso, a decisão fundamental da escolha dos titulares dos órgãos institucionais cabe à sociedade, segundo as regras determinadas na Constituição e nas leis que a concretizam.

Para este fim, a Constituição consagra um sistema multipartidário, ou seja, determina que essa escolha deverá ser feita através de organizações políticas que concorrem às eleições, sendo estas o modo e o momento de determinação dos titulares daqueles órgãos. Os partidos são, pois, nos termos da Constituição, intermediários necessários entre a sociedade e o Poder.

Pode naturalmente ser objecto de discussão se este sistema é o perfeito –e logo uma multidão de opinadores dirá dos imensos defeitos do sistema. Pode-se sugerir alternativas, desde o partido único à inexistência de partidos –e outra multidão apontará outros defeitos, e agora, aliás, com a possibilidade de várias ilustrações históricas e seus resultados trágicos. Mesmo que o autor destas linhas fosse absolutamente crítico do sistema dos partidos –e já se viu que não é-, nada disso importaria agora, pois a tarefa que nos traz aqui não é compreender o mundo (isso cabe à filosofia), mas introduzir-lhe alguma transformação (e no campo em que o pretendemos, tal releva da política).

Esta é a realidade: temos um sistema de partidos políticos como forma de intermediação entre a sociedade e o Poder –quase diríamos, como fábrica que transformasse a vontade social em vontade política.

2. Numa sociedade democrática, não se esgota na rigidez do diagrama supra a relação entre a sociedade e as Instituições políticas, desde logo porque estas carecem de interagir com as instituições sociais (em sentido lato) a fim de realizarem as suas finalidades; e depois, porque o próprio sistema consagra formas de garantia e controlo que vão das especificamente políticas (a separação e interdependência dos poderes, as prerrogativas do exercício do mandato parlamentar, o estatuto da oposição, o controlo jurisdicional, etc.), às que ocorrem no meio social (a liberdade de expressão, o direito à greve, o direito de manifestação, etc.).

Se é assim no plano teórico, a verdade, porém, é que a intermediação partidária na relação entre a sociedade e o Poder institui um poder de facto, resultante da especial posição que os partidos ocupam no sistema, sem que este estabeleça mecanismos especiais de controlo que levem em conta esse particular posicionamento que eles ocupam. Objectar-se-á que tais controlos poderiam colocar em perigo a liberdade necessária para estes levarem a cabo as tarefas que lhes são próprias; e isso é certo, mesmo quando a própria Constituição chega a estabelecer limites, ao proibir a existência de partidos que perfilhem determinada ideologia –e esta proibição não tem mera explicação histórica, antes radica na própria auto-defesa da democracia, que se afirma por este acto que, em teoria, poderia ser tido por não democrático, quer dizer, contraditório com a própria lógica do sistema. Para além disso, a lei dos partidos políticos regulamenta alguns aspectos da sua criação –e até do seu funcionamento, ao exigir a forma secreta para algumas votações- e estabelece requisitos de observância obrigatória.

Curiosamente, porém, há um aspecto que, nem a lei nem a Constituição –e tal norma teria, a nosso ver, de estar na Constituição sob pena de invalidade- consagram: a limitação do prazo de vigência dos poderes de apresentação de candidaturas. Isto é, a faculdade que os partidos políticos –e só estes- têm de apresentar candidatos à assembleia legislativa não está sujeita a nenhum prazo de caducidade.

3. Esta dispensa de refundação periódica leva a que os partidos, sendo uma realidade institucional, não dependam tanto da sociedade, como do Poder, para se replicarem e enraizarem no meio social e político. Dir-se-ia que a exigência de reunir periodicamente –em períodos de cinco, sete, ou dez anos, ou, ainda mais radicalmente, num período determinado antes de qualquer acto eleitoral para o parlamento- o número de assinaturas necessário para a constituição viria a ser mero pro forma e que os grandes partidos o fariam como mero expediente administrativo, mas -não sendo isso, aliás, assim tão líquido, pois algumas exigências adicionais, como a de terem de o fazer por acto público, poderia conferir à formalidade um peso com alguma relevância- teria o efeito psicológico e político de deixar claro que aquele poder de apresentar candidaturas lhes não pertence, mas apenas ao povo, que lho confere no interesse da sociedade.

Afirmar-se-á que a existência de sufrágios regulares e a liberdade de constituição de partidos já responde às questões levantadas. A verdade, porém, é que o peso institucional –em sentido sociológico- dos partidos ultrapassa o seu específico papel político (sobretudo quando tenham representação parlamentar e, mais marcadamente ainda, quando assumam competências executivas) e faz com que a relação entre a sociedade e o Poder, que deveriam simplesmente intermediar, se transforme, na prática, num cerco das Instituições, a que os cidadãos só acedem através dos partidos. É esta situação, quer dizer, esta realidade posta em prática, que o diagrama supra ilustra.

4. O poder gera interesses próprios. E um dos interesses determinantes dos partidos, como realidades humanas e organismos vivos, é a sua perpetuação e replicação. Assim, os interesses de conservação dos próprios partidos tenderão a prevalecer, no âmbito da relação de intermediação que eles estabelecem entre a sociedade e o Poder. Por outras palavras, se na sociedade democrática o Estado deve manifestar a vontade do Povo, a verdade é que a possível existência de interesses partidários concorrentes, ou conflituantes com os do Estado, deixam naturalmente em risco a prevalência destes interesses gerais sobre os das agremiações políticas, dos seus actores e dos seus líderes e “benfeitores”.

Este processo não é novidade; mas também não é socialmente validado, motivo por que os responsáveis políticos apelam publicamente –e ciclicamente- à reforma das instituições e ao apuramento da qualidade da democracia, expediente necessário quando a sociedade ainda exerce formalmente prerrogativas de escolha. Algumas declarações públicas de certos actores políticos, nomeadamente acerca do combate à corrupção, escondem muitas vezes a má consciência ou simplesmente a má fé de quem não a combateu quando podia, ou de quem beneficia dela, sem que o possa admitir sem incorrer numa sanção social desfavorável.

5. Como vencer este cerco? Como travar esta batalha? Todas as lutas carecem de armas para se travarem. Sucedeu, aliás, que o actual sistema constitucional foi implantado com recurso a uma revolta armada. Estes momentos –por vezes inevitáveis, como, dadas as condições históricas então vividas, foi o caso do 25 de Abril- são óptimos para a poesia e para as artes em geral, que saem à rua –ou são enclausuradas, quando o movimento é contrário à liberdade. Em regra, porém, são más para a economia e assim, mediatamente, são negativas para o clima de prosperidade e bem-estar social.

Quando a democracia está implantada, estas batalhas travam-se em eleições. É possível furar o cerco às Instituições, com recurso à arma popular por excelência. É possível afirmar a democracia, realizando-a, dentro das regras instituídas. Mas para isso é preciso criar um partido novo, ou seja, diferente: um partido que não pretenda ser vanguarda, mas meio de expressão da vontade popular e que, por isso, apresente candidatos a deputados escolhidos pelos eleitores. E também por isso, que se extinga após as eleições, de forma a que nenhum constrangimento partidário impenda sobre os eleitos do Povo.

E no entanto… não nos iludamos. Este pode ser um movimento de renovação. Depois, o atrito e o cansaço virão e nova renovação será necessária. Antes disso, outras formações políticas surgirão e o sistema vai reagir, primeiro, e acomodar-se depois. Nada que não conheçamos: é a vida. E –perdoem os poetas- a Revolução não está nos cravos, está na vida, em cujas ondas, como bons, maus ou razoáveis surfistas, nos procuramos equilibrar com o melhor estilo possível.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Questões Práticas - 2. Aveiro

1. FACTOS E SIMULAÇÕES

O Distrito de Aveiro tem 643.937 eleitores, distribuídos por dezanove concelhos, que elegem dezasseis deputados, assim distribuídos:

Águeda: 43854; 1 candidato;
Albergaria: 22135; 0 candidatos;
Anadia: 28848; 1 candidato;
Arouca: 21419; 0 candidatos;
Aveiro: 67247; 2 candidatos;
C.Paiva: 14960; 0 candidatos;
Espinho: 31513; 1 candidato;
Estarreja: 25116; 1 candidato;
Ílhavo: 33861; 1 candidato;
Mealhada: 18563; 0 candidatos;
Murtosa: 9832; 0 candidatos;
Ol.Azeméis: 60887; 2 candidatos;
Ol.Bairro: 19982; 0 candidatos;
Ovar: 47999; 2 candidatos;
Feira: 121599; 5 candidatos;
SJ Madeira: 20068; 0 candidatos;
Sever Vouga: 12164; 0 candidatos;
Vagos: 21239; 0 candidatos;
Vale Cambra: 22651; 0 candidatos.


Pelo quadro supra verifica-se que por aplicação do método de Hondt –e ficcionando que os concelhos são partidos- apenas nove dos concelhos elegeriam representantes. É necessário, pois, proceder-se ao agrupamento de concelhos, de modo a que, quer pela contiguidade geográfica , quer pela comunhão de interesses económicos e/ou de fluxos demográficos regulares (habitantes de um concelho que trabalham noutro, ou noutros), possam obter representação.


2. ELABORAÇÃO DAS LISTAS E COLOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

Quanto ao modo de elaboração das listas e colocação dos candidatos, cfr. a simulação para o distrito de Lisboa. No caso em apreço, é de realçar haver cinco concelhos que elegem apenas um candidato, o qual, por aplicação das regras que aplicamos para o concelho de Lisboa, deve ter preferência, relativamente aos candidatos que resultam da associação de concelhos.

Eis o quadro dos eleitos para o distrito de Aveiro, aplicando-se os resultados do escrutínio de 2009:

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Questões Práticas - 1. Lisboa

1. FACTOS E SIMULAÇÕES.

Nas Legislativas de 2009 este era o número de eleitores inscritos: 9.514.322.
No distrito de Lisboa estavam inscritos 1.856.903 eleitores, assim distribuídos pelos seus dezasseis concelhos, a que, considerando que o distrito elegeu 47 deputados , corresponde o seguinte número de candidatos por concelho, aplicando-se o método de Hondt:

Alenquer: 33.133; -0 candidatos;
Amadora: 144.625; -4 candidatos;
Arruda dos Vinhos: 9.430; -0 candidatos;
Azambuja: 17.344; -0 candidatos;
Cadaval: 12.616; -0 candidatos;
Cascais: 159.233; -4 candidatos;
Lisboa: 521.678; -15 candidatos;
Loures: 164.339; -4 candidatos;
Lourinhã: 22.098; -0 candidatos;
Mafra: 51.526; -1 candidato;
Odivelas: 116.648; -3 candidatos;
Oeiras: 142.994; -4 candidatos;
Sintra: 284.766; -8 candidatos;
Sobral M. Agraço: 7.702; -0 candidatos;
Torres Vedras: 63.942; -1 candidato;
V.F.Xira: 104.829. -3 candidatos.

Esta simulação ficciona que os concelhos são partidos e que todos os eleitores foram às urnas. Só assim, aliás, se pode aquilatar do peso relativo de cada um, de forma a estabelecer uma norma –isto é, uma regra geral e abstracta- que permita aos eleitores saberem, à partida, isto é, antes das eleições, quem podem eleger de entre que universo.
Todavia, como vemos, há concelhos que pela sua reduzida população não chegam a eleger representante. Nestes casos, pode-se optar por duas soluções: ou agrupar pequenos concelhos até atingirem o patamar da elegibilidade, ou associá-los, de forma a aumentar o número de candidatos elegíveis no conjunto. Por exemplo, vemos que o último candidato tem 34.778 eleitores (o décimo quinto de Lisboa); se Alenquer, com 33.133 eleitores se associasse à Lourinhã, obteriam, com os 22.098 desta, um total de 55.231 eleitores, que garantia logo a eleição de um candidato. Todavia, esta associação não teria grande sentido, dada a descontinuidade territorial e, mais do que isso, a heterogeneidade cultural e geográfica; teria muito mais sentido que o primeiro destes concelhos se associasse, por exemplo, ao Sobral de Monte Agraço, que com os seus 7.702 eleitores asseguraria ao conjunto um valor mínimo. Contudo, os concelhos da Azambuja e do Cadaval ficariam isolados , sem conseguirem o mínimo (teriam no conjunto apenas 29.960 eleitores), a menos que, dada a quase episódica contiguidade territorial dos concelhos do Cadaval e da Lourinhã, este último se lhes associasse; no entanto, seria uma união sem sentido, dado que a comunidade de interesses entre este último e os outros dois concelhos é muito reduzida (pelo meio anda o Bombarral, cujas ligações económicas são maiores com o Cadaval, mas integra o distrito de Leiria).
A solução seria, muito provavelmente, a junção dos cinco concelhos (Alenquer, Arruda, Azambuja, Cadaval e Sobral), com 80.225 eleitores. A Lourinhã associar-se-ia a Torres Vedras e o conjunto ficaria com 86.040 eleitores. Lisboa e Vila Franca perdiam cada um, um candidato, sendo esses dois lugares distribuídos em 1 para o primeiro conjunto e 1 para o segundo. O quadro supra ficaria assim:

Alenquer, Azambuja, Arruda dos Vinhos,
Cadaval e Sobral M. Agraço: 80.225 -1 candidato;
Amadora: 144.625; -4 candidatos;
Cascais: 159.233; -4 candidatos;
Lisboa: 521.678; -14 candidatos;
Loures: 164.339; -4 candidatos;
Mafra: 51.526; -1 candidato;
Odivelas: 116.648; -3 candidato;
Oeiras: 142.994; -4 candidatos;
Sintra: 284.766; -8 candidatos;
Torres Vedras e Lourinhã: 86.040; -2 candidatos;
V.F.Xira: 104.829. -2 candidatos.

Como é óbvio, o agrupamento de concelhos só tem sentido nestes casos, pois de outra forma frustar-se-ia o objectivo de assegurar uma representação local. E só tem sentido quando as relações económicas dos concelhos são estreitas, como é o caso dos dois agrupamentos do nosso exemplo: o primeiro, interior e essencialmente rural; o segundo, com forte peso económico do primeiro sector mas com uma comum potencialidade turística decorrente do facto de se encontrarem à beira-mar.



2. REGRAS DE ELABORAÇÃO DAS LISTAS

Assim, o Partido que pretendesse, neste distrito, designar os seus candidatos a deputados com base na escolha popular, anunciaria a admissão de candidaturas, dentro de um prazo, a pessoas com capacidade eleitoral passiva e recenseadas nos respectivos concelhos, sugerindo-se que cada candidatura fosse subscrita por algumas dezenas de eleitores com capacidade eleitoral activa (nunca mais de uma centena, de forma a não inviabilizar as candidaturas). A campanha ficaria a cargo dos candidatos, com a possível colaboração do partido, que em cada concelho ou grupo de concelhos observaria um rigoroso tratamento igual das candidaturas.
Em data anunciada, o partido promoveria um escrutínio segundo as regras gerais do direito eleitoral, através do qual os eleitores de cada concelho –ou conjunto de concelhos, como no caso sugerido supra- escolheriam, de entre os candidatos apresentados, aqueles que deveriam figurar nas listas de candidatos às legislativas. Sugere-se, então, a realização de uma segunda volta, entre os dois candidatos mais votados, no caso de nenhum obter maioria absoluta no primeiro escrutínio. O candidato que ficasse em segundo lugar ficaria entre os possíveis suplentes na lista definitiva.

Eis o quadro completo, até ao décimo quinto candidato:


3. COLOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

A colocação dos candidatos na lista segundo a ordenação do quadro em anexo deitaria por terra os objectivos visados, já que os candidatos “da província” não teriam a possibilidade de obter lugares elegíveis. Por isso, seria necessário fixar uma regra que, sem desvirtuar o facto de os outros candidatos serem designados por um número maior de votos, introduzisse um factor correctivo desta discrepância natural.
3.1. Esta poderia ser, por exemplo permitir a inclusão de um candidato por cada concelho (ou grupo) até à inclusão de todos, respeitando-se igualmente nesta primeira seriação o número absoluto de votos.
No nosso exemplo, entrariam 1º Lisboa; 2º Sintra; 3º Loures; 4º Cascais; 5º Amadora; 6º Oeiras; 7º Odivelas; 8º Vila Franca; 9º Torres-Lourinhã; 10º Mafra; 11º Alenquer/Arruda/Azambuja/Cadaval/Sobral. A partir daqui aplicava-se a seriação normal, conforme o quadro em anexo.
3.2. Outra solução possível seria a consideração da percentagem obtida pelos candidatos na primeira volta, ou na segunda, ou no conjunto das duas, ou uma ponderação destas.
3.2.1. Por exemplo, se o candidato de Mafra tivesse sido eleito à primeira volta com 55% dos votos dos 10.000 eleitores (isto é, com 5.500 votos) que houvessem participado no escrutínio, nesta primeira colocação ficaria à frente de um candidato de Lisboa que tivesse obtido 40% de 20.000 (8.000).
3.2.2. Este critério poderia ainda ser corrigido com um factor que levasse em conta a capacidade de atracção de eleitores ao sufrágio. Assim, se o universo do primeiro, que obteve 10.000 votos, era de 51.526 (51.526 / 1 deputado); e o segundo, que obteve 10.000, tinha um universo proporcional de 40.129 (521.678 / 13 deputados), aos 55% do primeiro seria aplicado o factor correctivo de 10,67% (5 500 / 51.526); e ao do segundo, de 20% (8.000 / 40.000). Assim, o candidato de Mafra obteria uma pontuação para graduação de 5,8685 (55 x 0,1067); e o de Lisboa 7,9743 (40 x 0,1993).
3.3. A solução expressa em 3.1. supra é mais simples e assegura talvez mais facilmente uma representação geográfica extensiva do eleitorado. A modalidade do nº 3.2. talvez seja mais justa, por premiar os candidatos que suscitaram o interesse do eleitorado e o fizeram participar na escolha dos candidatos a deputados.


4. AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E DEPOIS DELAS

Esta lista, assim constituída, apresentar-se-ia às eleições para a Assembleia da República e concorreria com as dos outros partidos. Neste sufrágio contam todos os votos do círculo eleitoral e a distribuição dos mandatos faz-se segundo o método de Hondt.

Realizado o acto eleitoral, o partido perde interesse, já que cumpriu a sua função de ser forma organizada de expressão da vontade popular. Deverá então extinguir-se. Os deputados responderão perante o Povo que os elegeu e em quem a soberania reside, nos termos da Constituição.

Em novas eleições pode surgir um novo partido, ou vários -se for preciso; se não, ocupemo-nos a trabalhar (semear batatas, escrever livros, etc.) Essencial é que os deputados eleitos representem os eleitores e não as máquinas partidárias. Este é o objectivo do partido-abelha.